O INEP, órgão responsável pela aplicação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), divulga no site do ENEM na seção FAQ (http://www.enem.inep.gov.br/faq.php#11) que a não utilização de lápis, borracha, lapiseiras e grafites durante a realização da prova é de finalidade à segurança da prova; para nós essa proibição trás INSEGURANÇA PARA QUEM FAZ A PROVA! Como dito e descrito no texto "Lançamento da hashtag #enemsemlapis", o uso de tais materias auxiliam no desenvolvimento do raciocínio necessário para a realização da prova.
Ao INEP, mostraremos REAIS exemplos de segurança para a realização de um exame, como estes dois institutos:
*FUVEST (Fundação Universitária para o Vestibular):
Para a realização da FUVEST o vestibulando recebe, em sua carteira na qual fará a prova, um cartão de identificação com sua foto e esta carteira é pré-estabelecida com relação a localização na sala, um cartão de resposta (gabarito) já identificado com o modelo da prova que fará, não é permitido levar o caderno de questões para fora da sala após o término da prova/entrega do gabarito ao fiscal e na 1ª fase (modo de multiplaescolha, assim como o ENEM) e é permitido e aconselhado o uso de caneta esferográfica azul ou preta, lápis nº 2, borracha, água e alimentos.
(informações com base no Manual do Candidato FUVEST 2011)
*VUNESP
Além da identificação da carteira e do cartão de resposta com foto e localização pré-estabelecida(gabarito), a VUNESP utiliza em alguns de seus exames um sistema de identificação de SEGURANÇA por filmagem, ou seja, filma os vestibulandos e concursistas comparando com o cartão de identificação com foto fixado nas carteiras. É permitido e aconselhável o uso de Material Para a realização das provas comuns (1ª e 2ª fases, sendo aquela de modelo similar ao ENEM, isto é, multiplaescolha)
- lápis preto nº 2;
- apontador;
- borracha;
- caneta esferográfi ca com tinta azul ou preta.
- régua transparente.
(Informações com base no Manual do Candidato UNESP 2011)
Procedimentos como estes o INEP não assume praticar na aplicação do exame, os quais realmente trariam segurança ao processo.
Com isso não vemos argumentos e justificativas suficientes para a proibição de materiais essenciais e necessários para a realização da prova, como lápis e borracha; já que dois dos maiores intitutos de realização de provas e concursos PERMITEM a utilização de tais materiais e são reconhecidos por sua QUALIDADE DE EXAME e SEGURANÇA PARA APLICAÇÃO do mesmo.